Para tirar algumas dúvidas e deixar as mães mais confortáveis quando se trata dos direitos das gestantes, o Sindmetal Ceará reuniu informações do Ministério da Saúde e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para responder algumas perguntas. Confira:
1- Quantas consultas/exames a gestante tem direito sem que ocasione falta ao serviço?
A trabalhadora gestante tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.
2- O pai da criança também tem direito a faltar ao trabalho para acompanhar a esposa grávida em consultas?
O trabalhador tem direito a faltar até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, sem desconto por falta.
3- Se a gravidez for de risco e exigir repouso, o que a empregada deve fazer?
Sendo uma gravidez de alto risco que exige repouso absoluto por mais de 15 dias, a trabalhadora pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS. A condição de alto risco deve ser comprovada por laudo médico.
4- Qual o tempo de licença-maternidade previsto na legislação?
As trabalhadoras sob o regime da CLT têm direito a licença-maternidade de 120 dias, mantida a remuneração no período. O início do período de afastamento deve ser comunicado ao empregador, mediante atestado médico.
5- O período de licença-maternidade pode ser ampliado?
Caso a gestante seja empregada de empresa pertencente ao Programa Empresa Cidadã, poderá ter a duração da licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias.
8- Como fica a amamentação do bebê quando a mãe retorna ao trabalho?
Para amamentar o bebê, a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais – de meia hora cada um – durante a jornada de trabalho até o bebê completar seis meses de vida. O horário das pausas deverá ser definido em acordo entre a mulher e o empregador.
9- A trabalhadora gestante tem direito a estabilidade no emprego?
Sim. A Constituição Federal garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
11- A trabalhadora grávida pode ser transferida de função para preservação da saúde?
Sim. Caso haja recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a trabalhadora gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança.
* Com informações do Ministério da Saúde e do Tribunal Superior do Trabalho